TJMSP 14/04/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 9 de 10
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 549ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
pontuação para lista de acesso por antiguidade à graduação de 2º Sargento PM fosse “diminuída”,
causando um prejuízo concreto ao autor. V - O Boletim Geral PM 230 de 11 de dezembro de 2009 (Nota
CORREGPM-65/370/09) é claro no sentido de que “somente após a emissão de decisão da qual não caiba
mais recurso próprio, ou seja, com efeito suspensivo, que o ato punitivo será publicado em Boletim para
conhecimento e a partir daí gerar seus efeitos; somente após esta decisão final ser publicada em Boletim é
que se procederá à transcrição da sanção disciplinar em documento de registro funcional, no caso o
Assentamento Individual”. E continua a nota no sentido de que a classificação do comportamento da praça
policial-militar tomará por base a data da publicação do ato punitivo em Boletim (g/n). VI - Portanto é de se
conceder a antecipação da tutela solicitada no sentido de que, por ora, seja excluída a transcrição da
punição lançada precocemente nos assentamentos individuais do autor, bem como a suspensão de todo e
qualquer efeito decorrente deste lançamento, em especial da classificação para promoção para Segundo
Sargento. VII – Comunique-se, via fax, ao Comandante de Policiamento da Capital para que adote as
providências citadas no item VI acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. VIII - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem
os autos conclusos. IX – Intime-se.” S.P., 07/04/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP: 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP: 43.392 e
Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP: 139.765
2534/08 – AÇÃO CAUTELAR com pedido de liminar – ANDREZA MARIA BIGUELINE RIGUETI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 56: “I – Vistos. II – Tendo em vista a
certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 08/04/10. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ricardo Augusto de A. Gimenez – OAB/SP: 130.630 e Dr. Renato Carlos de A. Gimenez –
OAB/SP: 195.963
3ª AUDITORIA
Recurso em Sentido Estrito - Processo nº 53.804/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Adilson Campos Pereira e o Sd PM Claudinei Aparecido do Carmo
Advogados:Dra ASSUMPTA PEREZ JERÕNIMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado a oferecer razões de recurso em sentido estrito.
Processo nº 50.576/08 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Cb PM Flávio César Bueno e Sd PM Fernando Domingues de Oliveira
Advogados:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado do seguinte despacho: 1.Vistos.2.trata-se de recurso de apelação
interposto por ambas partes.3.Vieram aos autos as respectivas razões e contrarazões.4. Entretanto, verifico
que a defesa não se manisfestou sobre o recurso ministerial.5. Em face do exposto, diga a defesa. São
Paulo, 9/04/10 Marcos Fernando Theodoro Pinheiro Juiz de Direito do Juizo Militar Substituto.
4ª AUDITORIA
Processo nº 50.025/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Sebastião Francisco Guimarães e/outro
Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665 e Dr. ISSAC PEREIRA CARVALHO –
OAB/SP 249.240
Assunto:Ficam V.Sªs. intimados para audiência de Leitura e Publicação de Sentença, designada para o dia
20 de Abril de 2010, às 15:50 horas.
Processo nº 53.641/09 - 4ª Aud.
Acusados: Sd Pm Ariovaldo da Silva.
Advogados: Drs.JOSÉ LUÍS LEITE VIEIRA - OAB/SP 243.502 e ANA CAROLINA LEITE VIEIRA – OAB/SP
202.774