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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 15/04/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 550ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.04.14 17:08:38 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 185/09 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3098/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Cicero Barbosa Cavalcante, ex-Sd PM RE 934842-5
Adv.: RENATO DA COSTA, OAB/SP 251.201
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Agravante) – Protoc. 009551/10
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 14 de abril de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1113/07 – Nº Único: 0003444-27.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
516/05 – 2ª Auditoria Cível)
Apte.: Adriano Evangelista de Jesus, ex-Sd PM RE 965140-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 140577 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de abril de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO A. CASSEB E ORLANDO GERALDI – JUIZ
CONVOCADO. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ FERNANDO
PEREIRA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2.170/10 – Nº. Único: 0001404-36.2010.9.26.0040 (Processo nº 57.148/10 – 4ª
Auditoria) – RÉUS PRESOS
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Pactes.: Jucelino Leonardo Barbosa Alves, Sd PM RE 121319-9; Carlos Eduardo da Silva Barbosa, Sd PM
RE 124405-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.609/06 – Nº. Único: 0001651-90.2005.9.26.0040 (Processo nº 42.237/05 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Leocadio Soares de Lima, ex-Sd PM RE 981954-1

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