TJMSP 15/04/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 550ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adva.: Neide Posteral – OAB/SP 097.896
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, “caput”, e art. 223 (duas vezes), c.c. art. 79, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, mas
reconheceu de ofício a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime previsto no artigo 223 do
CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.625/06 – Nº. Único: 0001384-21.2005.9.26.0040 (Processo nº 41.969/05 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Paulo Sérgio Barbeiro, Cb PM RE 872290-A, Luciano de Paula Alexandre, Sd PM RE 872321-4
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 206, “caput”, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 207/10 – Nº. Único: 0003471-68.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2871/09- 2ª Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 142/144, que indeferiu o pedido de prova oral
Agvte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Sd PM RE 121322-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam Caçapava F.H. Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao presente agravo. Vencido o E.
Juiz Relator Paulo A. Casseb, que dava parcial provimento ao agravo, com declaração de voto. Designado
para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Geraldi ”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 964/06 – Nº. Único: 0005003-45.2006.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 762/06 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Borelli, ex-Cb PM RE 800575-3
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 988/06 – Nº. Único: 0003175-85.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 247/05 – 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edson José da Silva, ex-Cb PM RE 900117-4
Adv.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. do Estado, Marcia Maria Barreta
Fernandes Semer – OAB/SP 097.583 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.