TJMSP 15/04/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 11
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 550ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 155/10 – Nº. Único: 0004844-05.2006.9.26.0000 (Apelação Cível nº
820/06)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte./Embgdo.: João Roberto Coca, ex-Sd PM RE 894247-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgte./Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento a ambos os embargos, para
aclarar as omissões apontadas no v. Acórdão e orientar a execução da Fazenda Pública, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 157/10 – Nº. Único: 0004816-37.2006.9.26.0000 (Apelação Cível nº
782/06)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Helio Assis Nunes, ex-Sd PM RE 110331-8
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385,
Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174 e outra
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 074.104 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos de
declaração, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 987/06 – Nº Único: 0005019-96.2006.9.26.0000 (Procedimento Ordinário nº 024/05 –
2ª Vara da Fazenda Pública – Ação Ordinária nº 1040/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel: Paulo A. Casseb
Rev: Fernando Pereira
Apte: Alberto Ferreira de Campos, ex-2º Sgt PM RE 81 0116-7
Adv: Oswaldo D’Asti de Lima - OAB/SP 30.480
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Marcia Maria de Barros Correa - OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 997/06 – Nº Único: 0003297-98.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 369/05 – 2ª Aud.
- Div. Cível)
Rel: Paulo A. Casseb
Rev: Fernando Pereira
Apte: Rogerio Martins Pereira, ex-Sd PM RE 85 2957-4
Advs: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos - OAB/SP 61.529, Marco Antônio de Carvalho Santos – OAB/
SP 93.671 e Antônio da Silva Santos Junior – OAB/SP 102.601
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1199/07 – Nº Único: 0003500-60.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 572/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Fernando Pereira