TJMSP 19/04/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 552ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do presente agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 775/06 – Nº Único: 0004809-45.2006.9.26.0000 (Proc. nº 444.720.5/2-00-TJSP –
Ação Declaratória nº 1342/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Dario Tavares Vieira de Melo Filho, ex-Sd PM RE 88 5374-6
Adv.: Marcus Vinícius Rosa – OAB/SP 256.203
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 088.032 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 50.969/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd Ref. PM Renato Ramos de Oliveira
Advogado(s): Dr. SUELY APARECIDA BRENA TRINDADE (OAB/SP Nº 134.531)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência do CONSERTO dos autos, uma vez que foi constatada
constatei duplicidade de numeração de fls. 195, acrescentando a letra “a” à folha duplicada, nos termos
vigentes das normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Outrossim, os autos contém 247
(duzentos e quarenta e sete) folhas distribuídos em 2 (dois) volumes, e 01 (um) volume de apenso,
contendo 62 (sessenta e duas) folhas.
Proc. nº: 52.108/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Reginaldo Manoel Santos
Advogado(s): Dr. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, 0AB/SP nº 169.947.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Portaria de Sindicância e Procedimento Disciplinar ao qual foi
submetido o réu, em apenso nos autos.
Proc. n.º :50.304/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Roberto Alves de Mesquita.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP nº 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Procedimento Disciplinar ao qual foi submetido o réu, juntado às
fls.55/86 do apenso dos autos.
Proc. nº: 46.162/06 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Fem Eliana Chináglia Gossi.
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Atas de Sessão de fls. 293/294 (Início do Sumário), fls 349/350 e
378/382 (Prosseguimento do Sumário); de Procedimento Disciplinar ao qual foi submetida a ré, juntado às
fls. 179/196 do apenso, bem como do r. despacho do Juízo de fls. 580/581, indeferindo o requerido na
petição juntada ás fls. 575/578 dos autos.
Feito nº 47.063/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Valcir Galdino Maciel e outra
Advogado(s): Dr. ROBERTO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/SP 92.992 e Dr. JONAS BARENO DE SOUZA
OAB/SP 267.169
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para vista dos documentos encartados às fls.601/603.