TJMSP 19/04/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 552ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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RE 90 3550-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em denegar a ordem pleiteada. Vencido o E. Juiz Relator, Paulo Prazak, que a concedia. Designado
para redigir o acórdão o E. Juiz Orlando Geraldi.”
HABEAS CORPUS Nº 2.164/10 – Nº Único: 0000335-66.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56.557/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Norberto da Silva Gomes – OAB/SP 65.487
Pactes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 89 1258-A e Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten PM
RE 90 3550-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Ref.: Petição requerendo declaração de voto (Protocolado nº 007777/10)
"Fica Vossa Senhoria intimado a tomar ciência do despacho exarado no protocolado acima mencionado,
encartado aos autos às fls. 116.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.694/07 – Nº Único: 0002364-65.2005.9.26.0040 (Proc. nº 42.950/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Anderson de Oliveira, Cb PM RE 97 5038-0
Adva.: Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao recurso de Apelação interposto defensivamente, de conformidade
com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.958/09 – Nº Único: 0000236-31.2006.9.26.0010 (Proc. nº 43.750/06 – 1ª Aud.)
Rel: Fernando Pereira
Rev: Paulo A. Casseb
Apte: Rogério Molina Beje, Cb PM RE 104 450-8
Advs: Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Suely de Brito – OAB/SP 165.391 e Adolpho Alves
Peixoto Noronha Junior – OAB/SP 249.423
Apda: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del: Art. 210, § 2º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do apelo interposto em razão de sua intempestividade, ficando prejudicado o
exame de mérito, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 210/10 – Nº Único: 0003436-11.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2782/09 - 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Guilherme Márcio Felizardo, ex-Sd PM RE 88 8678-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 84/10 – Nº Único: 0000556-12.2010.9.26.0020 (Agravo de Instrumento nº
209/10 – Mandado de Segurança nº 3304/10 - 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel: Fernando Pereira
Agvte: Fabiano Saraiva Pereira, ex-Sd PM RE 93 1392-3
Adv: Roberto Nunes Curatolo - OAB/SP 160.718