TJMSP 19/04/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 552ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 650/05 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0004927-55.2005.9.26.0000 (Proc.
de Origem nº 3958005700 - TJ/SP)
Apte.: Ederson Savio Reginaldo, ex-Sd PM RE 921898-0
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: “...À vista do exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 09 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 116/09 com Recurso Especial – Nº Único: 000480083.2006.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n° 766/06 - Proc. de origem nº 4667515400 - TJSP)
Embgte.: Nelson Honorio de Oliveira, ex-Sd PM RE 865898-6
Advs.: IRACEMA RIBEIRO RODRIGUES, OAB/SP 110.203; OSVALDO DE FREITAS FERREIRA, OAB/SP
130.473; LAURO ALVES DO NASCIMENTO, OAB/SP 147.125
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614
Desp.: “...Neste cenário, não admito o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 09
de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECLAMAÇÃO nº 040/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único: 0005680-70.2009.9.26.0000
(Proc. de Origem: Perda de Graduação de Praça nº 634/03)
Reclmte.: Edison Gonçalves, ex-PM RE 091979-9
Adv.: CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO, OAB/SP 248.825
Reclmdo.: o ato do Ilmo. Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: “...Neste cenário, por não esgotada a Instância e por todo o mais exposto, nego seguimento ao
Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 14 de abril
de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL n° 608/05 com Recurso Especial – Nº Único: 0004886-88.2005.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 4124825600 – TJ/SP)
Apte.: Jose Bonfim Curvelo Xavier, ex-Cb PM RE 823608-9
Adv.: JULIANA SIQUEIRA MOREIRA, OAB/SP 244.894
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: “...Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 14 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL n° 462/05 com Recurso Extraordinário – Nº único: 0004740-47.2005.9.26.0000 (Proc. de
origem nº 3756155600 – TJ/SP)
Apte.: Luiz Carlos Pedroso, ex-Sd PM RE 952878-4
Advs: RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP 200.918; JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP
70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: “...Diante de todo o exposto, não admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 14 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 201/09 – Nº Único: 0000024-73.2007.9.26.0010
(Ref.: Recurso Especial Criminal nº 156/09 – Embargos de Declaração Criminal n° 129/08 – Reclamação nº
038/08 – Proc. de Origem nº 46683/07 – 1ª Auditoria)