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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 19/04/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 22

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 552ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egregio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 14 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº 156/09. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
Fica a Advogada INTIMADA de que o Agravo Instrumento Desp. Deneg. (Crime) nº 227/09 retornou do STJ,
o qual se encontra juntado aos autos do Agravo Instrumento Desp. Deneg (Crime) nº 201/09.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 100/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº único:
0005683-25.2009.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível nº 613/05 - Proc. de origem nº 4148985900 - TJSP)
Embgte.: João Batista de Souza, ex-Sd PM RE 911184-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: “...À vista do exposto e feita a devida observação, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e
admito parcialmente o Recurso Especial, limitado seu conhecimento à alegação de infringência ao Decreto
Federal nº 20.910/32 e ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de abril de 2010.” (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 098/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº único:
0003249-42.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 896/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 321/05 –
2ª Aud. Cível)
Embgte.: Lucimara Aparecida Rodrigues de Almeida, ex-Sd PM RE 961363-3
Adv.: SÉRGIO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 214.400
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: “...Neste cenário, pelo quanto exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso
Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO N° 2087/10 – Nº único: 0003496-18.2008.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
2242/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Cristiano dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 109503-0
Advs: EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 139.910; CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (autor) requerendo juntada de decisão – Protoc. 004450/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos fls. 1 a 3. 2. Indefiro, na forma do artigo 60, II do RI, por não constar trânsito em julgado
daquela decisão publicada, majoritária. P.R.I.C.C. SP, 15/ABRIL/2010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz
Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 236/10 – Nº único: 000066340.2003.9.26.0040 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 52/09 com Recurso Especial – Apelação
nº 5581/06 - Proc. de origem nº 34945/03 - 4ª Auditoria)
Agvte.: Antonio Carlos Rufino Freire, Res Cel PM RE 034282-3
Advs.: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO, OAB/SP 124.445; SERGIO SALGADO IVAHY
BADARO, OAB/SP 124.529; PAULO BAUAB PUZZO, OAB/SP 174.592 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 15 de abril de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.

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