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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 20/04/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 553ª · São Paulo, terça-feira, 20 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1335/07 – Nº. Único: 0003252-60.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 850/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Volnei Pizolato, ex-Sd PM RE 888305-0
Adv.: Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes - OAB 97.849 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1338/07 – Nº. Único: 0003240-46.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 838/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Paulo Cesar Lima Jardilino, ex-Sd PM RE 941454-1
Advas.: Deilde Luzia Carvalho Homem – OAB/SP 122.291, Celeste Stella Bueno Araújo – OAB/SP 126.704,
Gonçala Maria Clemente – OAB/SP 131.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. do Estado

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 206/10 – Nº Único: 0003730-63.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3076/09 - 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Josenilton Cardoso Magalhães, ex-Sd PM RE 94 3002-4
Adv.: Sibeli Rita de Jesus - OAB/SP 95.188
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
O ACÓRDÃO ABAIXO FOI PUBLICADO NOVAMENTE HAJA VISTA A JUNTADA DE
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES AO DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP
168.735.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.034/09 – Nº Único: 0001950-29.2007.9.26.0030 (Proc. nº 48.609/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Maximiliano Oliveira Alves, 1º Ten PM RE 89 1263-7 e Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten PM 94
0777-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, parágrafo único, e art. 299, c.c. o art. 79, todos do CPM (Maximiliano) e Art. 346, “caput”, do
CPM (Emmanuel)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento aos apelos para
absolver os apelantes nos termos do art. 439, alínea ‘e’, do CPPM.”

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