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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 22/04/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 554ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
135, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 09. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 09.04.10. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Vera Teixeira Brigatto – OAB/SP 100.827.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
0691/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – FLÁVIO SILVA DE SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 220: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 218, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 186. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 08.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins de
Ornellas – OAB/SP 106.544.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
0884/06 - MANDADO DE SEGURANÇA – MARCELO MARCOS FARAH X PRESIDENTE DO CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO N. 037/06 – (AN) – Fl. 127: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão à fl. 125, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 14.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Eliza Fátima Aparecida Martins de
Ornellas – OAB/SP 106.544.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583.
1172/06 - MANDADO DE SEGURANÇA – EDUARDO XAVIER DOS SANTOS X COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 164: “ I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 162, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 14.04.10. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385.
Procurador do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032.
1284/06 - MANDADO DE SEGURANÇA – AGNALDO ALVES BRUNO SOUZA X COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 208: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 206, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata do CD n. 14Bpmi-004/07/05 que acompanharam as informações prestadas
pela autoridade coatora, conforme certidão de fls. 138, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à
inutilização de tais cópias. No silêncio, arquivem-se os autos. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 60. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P., 14.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogadas: Dra. Graça Estela dos Santos Gomes – OAB/SP 29.852 e Dra. Priscila dos Santos Gomes –
OAB/SP 231.997.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2036/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MÁRCIO FÉLIX DE MACEDO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Sentença de fls. 121/122: “Vistos. Intimadas
as partes para requerimentos do quê de direito, ante o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 84/89, o
autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fl. 94). A Ré silenciou-se. Citada a Ré para
recolher o valor da verba sucumbencial (fl. 106), não o fez (fl. 109), decorrendo o prazo para apresentação
de Embargos, expediu-se o oficio requisitório (fl. 109 verso), havendo a Executada cumprido a obrigação
(fls. 111/113). Ato contínuo intimou-se o Exequente para manifestar-se, postulou pelo mandado de
levantamento judicial (fl. 114), o qual foi expedido (fl. 115 verso). Chegando aos autos informação do Banco
Nossa Caixa S/A, dando conta da efetivação do saque da verba de sucumbência (fls. 117/118), o

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