TJMSP 23/04/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 555ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO A. CASSEB E AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR – JUIZ
CONVOCADO. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ FERNANDO
PEREIRA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5871/08 – Nº. Único: 0001661-03.2006.9.26.0040 (Processo nº 45.175/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Adilson Scomparin Junior, Sd PM RE 990244-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Marcio Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP
217.992, Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior – OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5898/08 – Nº. Único: 0001596-71.2007.9.26.0040 (Processo nº 48.255/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: André Luis Gonçalves Arantes, ex-2º Sgt PM RE 891581-4
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 239, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 214/10 – Nº. Único: 0000755-34.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança
nº 3335/10- 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 74/78, que indeferiu o pedido de liminar
Agvte.: Carlos Alberto da Silva, Sub Ten PM RE 874543-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260 – Proc. do Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo de
instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1071/07 – Nº. Único: 0003440-87.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 512/05
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia de Castro Marques - OAB 121.971 - Proc. Estado
Apdo.: Ricardo Flávio Fanti Garcia, Sd PM RE 902980-0
Adv.: Carlos Augusto Biella – OAB/SP 124.496