TJMSP 23/04/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 555ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1017/07 – Nº. Único: 0003304-90.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 376/05 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Wanderson Silva Faria, ex-Sd PM RE 934397-A
Advas.: Edmeia de Fátima Manzo – OAB/SP 110.190, Cyntia Mara Manzo Berg – OAB/SP 229.039
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 161/10 – Nº. Único: 0003208-36.2009.9.26.0020 (Agravo de
Instrumento nº 181/09 – Ação Ordinária nº 2554/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma do v. acórdão de fls. 265/270, que negou provimento ao agravo de instrumento
Embgte.: Osmar Carlos Risse, ex-Sd PM RE 892145-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos presentes embargos de
declaração, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 27.04.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL N. 6103/09 – N. único: 0000183-79.2008.9.26.0010 (Processo n. 49.991/08 – 1ª
Auditoria)
Rel.:
Paulo Adib Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Carlos Alberto Cremasco, SdPM RE 962779-A e Julio Cesar Oliveira de Souza, CbPM RE 991560-5
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.:
art. 209, caput, c.c. o art. 70, II, “e”, todos do CPM (Carlos) e art. 322, c.c. o art. 70, inc. II, “l”, todos
do CPM (Júlio)
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2165/10 – Nº Único: 0000866-55.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56.906/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.:Julio Cesar Faustino de Araujo – OAB/SP 278.645
Pacte.: Phelipe Gonçalves de Oliveira, Sd PM RE 126 177-A
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em conceder a ordem impetrada, com a expedição de Alvará de Soltura em favor do
Paciente, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do
Acórdão. Por maioria de votos (2X1), foi negado o pedido da Defesa para movimentação funcional do
Interessado. Vencido, nesta parte, o E. Juiz Paulo Prazak, que a concedia, com base no poder geral de
cautela do Juiz.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 191/08 – Nº Único: 0006279-43.2008.9.26.0000 (GS nº 559/07 –
Secretaria da Segurança Pública)