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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 26/04/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/04/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 19

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 556ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
SSP/SP)
Justif.: Marco Cícero de Almeida Fonseca, 2º Ten PM RE 972368-4
Advs.: ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765; LUCÍOLA SILVA FILDELIS, OAB/SP 169.947;
CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345 e outros
Fica o Justificante CIENTIFICADO da juntada de Certidão de Objeto e Pé e cópia da denúncia, referentes
ao processo nº 126.01.2007.003359-3/000000-000, controle nº 188/2007, da 3ª Vara Judicial da Comarca
de Caraguatatuba/SP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 117/09 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 000474132.2005.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível n° 463/05 - Proc. de origem nº 3816295900 - TJSP)
Embgte.: Luiz Marcelo Pereira de Souza, ex-Sd PM RE 854845-5
Advs.: SANTO ROMEU NETTO, OAB/SP 17.206; ELIO ESTEVES JÚNIOR, OAB/SP 181.136
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, Proc. Estado, OAB/SP 75.175; MARCUS VINICIUS
ARMANI ALVES, OAB/SP 223.813
Desp.: “... Neste cenário, por não alegada a indispensável repercussão geral e pelo quanto mais exposto,
nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de abril de
2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 111/09 com Recurso Especial – Nº Único: 000374282.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível n° 1504/07 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1341/06 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Paulo Rogério Garcia Barreto, ex-Sd PM RE 923496-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; EDUARDO MARCIO
MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: “... Neste cenário, com a ressalva mencionada, admito o Recurso Especial. Subam os autos ao E.
Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 14 de abril de 2010.” (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 110/09 com Recurso Extraordinário – Nº único: 000573436.2009.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível nº 646/05 - Proc. de origem nº 3991115100 – TJ/SP)
Embgte.: Luis Carlos Bueno de Campos, ex-Sd PM RE 883355-9
Adv.: VALTEIR DA APARECIDA COIMBRA, OAB/SP 136.527
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: “... Neste cenário, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 15 de abril de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2176/10 – Nº Único: 0000473-97.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 53.503/09 – 3ª
Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Douglas Henrique Francisco Lima, Sd PM RE 122126-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Em face às informações do MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria, Dr. Enio Luiz Rossetto,
passo a apreciar o pleito liminar. 2. Por certo – conforme fundamentação do MM. Juiz de Direito da Terceira
Auditoria, Dr. Enio Luiz Rossetto, ao indeferir o pedido da defesa (fls. 95) – para efeito de imputabilidade e
responsabilização penal, a aferição da imputabilidade mental do Acusado deve ocorrer em relação ao
momento em que foi praticado o delito, a fim de verificar-se se, no momento da ação ou omissão, o Réu
tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. E, por essa razão, havendo nos autos notícia médica de que os transtornos mentais do
Acusado se instalaram com o uso contínuo do entorpecente e não na época dos fatos, acertado o

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