TJMSP 30/04/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 3 de 12
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 560ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
processo de Perda de Graduação de Praça nº 994/09, o qual, a unanimidade de votos, julgou procedente a
Representação Ministerial e decretou a perda de graduação de praça do representado, ora ‘apelante’. 4. O
recurso não reúne condições de processamento. 5. Ocorre que o julgamento de Perda de Graduação de
Praça realiza-se em instância única, pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça Militar, por força de
dispositivo constitucional. 6. Não há, portanto, que se falar na possibilidade de ver alterada a r. Decisão
constante do v. Acórdão ora recorrido por meio de “Apelação”, dês que a decisão fora proferida pelo Órgão
máximo desta Casa. 7. Cite-se, por oportuno, precedente no Agravo Regimental Criminal nº 113/06. 8.
Assim, por absoluta ausência de previsão legal, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso. 9. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2010. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.”
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2168/10 – Nº. Único: 0002947-11.2009.9.26.0040 (Proc. nº 55.977/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Paulo Rogério de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 90 0945-A
Aut. Coat.: MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em conceder a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2169/10 – Nº. Único: 0002794-81.2004.9.26.0030 (Proc. nº 40.343/04 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Loedgar de Carvalho Schultz, 3º Sgt Ref PM RE 82 2163-4
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2171/10 – Nº. Único: 0000335-66.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56.557/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Imptes.: José Vanderlei Santos – OAB/SP 119.212, José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Pactes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 89 1258-A, Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten 90
3550-8
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 170/10 – Nº. Único: 0000335-66.2010.9.26.0040 (Habeas Corpus nº 2171/10 –
Proc. nº 56.557/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Agvtes.: Robinson Gimenes Ferreira, Cap PM RE 89 1258-A, Emerson Fabiano Cacciacarro, 1º Ten 90
3550-8
Advs.: José Vanderlei Santos – OAB/SP 119.212, José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732 e outros
Agvda.: a r. Decisão de fls. 72/73
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente agravo regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.698/07 – Nº. Único: 0001859-67.2005.9.26.0010 (Proc. nº 42.445/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Fábio Pretola, ex-Sd PM RE 114 399-9