TJMSP 30/04/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 560ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Marcio Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP
217.992, Manuela Odalea Matheus Borges – OAB/SP 230.617 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 254, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.785/07 – Nº. Único: 0001838-62.2003.9.26.0010 (Proc. nº 36.120/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: José Reinaldo Rubinato, ex-Cb PM RE 88 0795-7, Marcos Antonio Castilha, ex-Sd PM RE 94 03566
Advs.: Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634 (José), Roberto Aparecido Fernandes – OAB/SP 244.683
(Marcos)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos recursos de Apelação interpostos, de conformidade com o
relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 821/06 – Nº. Único: 0004845-87.2006.9.26.0000 (Proc. nº 427.765.5/2-00 – TJSP –
Ação Declaratória nº 22.154/03 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Almirante Petroli Junior, ex-Cb PM RE 87 1763-0
Advs.: Cláudio Guimarães – OAB/SP 121.796, Jorge Tadeu Gomes Jardim – OAB/SP 124.067, Eliane
Cristina Santiago – OAB/SP 198.725 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1354/07 – Nº. Único: 0003615-81.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 687/05 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: José Marcelo de Aquino Molina, ex-Sd PM RE 91 5163-0, Valdemir Angelo Candido, ex-Sd PM RE
92 4621-5
Advs.: Helio Henrique da Silva – OAB/SP 53.019, Adair Martins Dias – OAB/SP 56.739, Osires Aparecido
Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1787/08 – Nº. Único: 0003564-02.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1777/07 – 2ª
Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev: Fernando Pereira
Apte.: Pedro Fermiano Filho, ex-Sd PM RE 94 2955-7
Adv.: Paulo Tavares Mariante - OAB/SP 89.915-A
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo