TJMSP 04/05/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 562ª · São Paulo, terça-feira, 4 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado, Marcia Maria Barreta Fernandes Semer –
OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente Agravo
Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
Publicado novamente por ter constado incorreção.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.712/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Fábio Martins de Barros
Advogado(s): Dr. Luiz Carlos de Oliveira, OAB/SP nº 158.722
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 29/04/2010, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva, dando-se início à Execução nos autos supra.
Processo nº: 49585/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Rubens Antunes Pinto
Advogado(s): Dra. PAOLA DOUGLACIR APARECIDA PEREIRA CAMPOS, OAB/SP 129062
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 227/278 (Ofício nº 4BPRv-255/06/10).
Processo nº: 50703/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Sidney George Tadeu Vieira
Advogado(s): Dr. JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU, OAB/SP 238839
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 50.070/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Flavio da Silva Claro
Advogado(s): Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250.895 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl. 435, que indefere o pedido reiterado pela
Defesa nas fls.432/434.
Processo nº 50.550/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Valter David Monteiro e outro
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da carta precatória para oitiva de testemunhas do Ministério
Público nº 024.01.2009.009840-6/000000-000-CP, controle nº 792/2009, da Comarca de Andradina,
parcialmente cumprida.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2663/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – PAULO ROGÉRIO DA COSTA
COUTINHO e MARCELO OTÁVIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) – Fls. 151: “I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 132/133. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.” SP, 28.04.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2891/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA e JOTAIR
EDUARDO DE SOUZA CIRINO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) – Fls. 145: “I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata
do CD nº CPC-039/CD/4/08 e a contrafé, apresentadas junto com as informações da autoridade impetrada,