TJMSP 06/05/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 564ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3478/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – OSCAR PEDRO FIDELIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) Fl. 314: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
à fl. 310, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 58. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 28.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630.
3249/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – GERSON GIL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das
informações prestadas pela receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão
destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme
determinação de fl. 881.” SP, 05.05.10
Procuradoras do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199, Dra. Dulce Myriam Caçapava
França Hibide Claver – OAB/SP 118.447 e Dra. Márcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971
3ª AUDITORIA
Processo n.º 46.099/06 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Ex PM Edson Dias
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar razões de apelação.
Processo n.º 53.749/09 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Cb PM Flávio Vieira Coutinho
Advogada: Dra. SIMONE MOREIRA ROSA (OAB/SP 99.625)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de lei, apresentar razões de apelação.
Processo n.º 46.099/06 – 3ª Aud. - MSBC
Acusados: Ex PM José Marcondes e Ex PM Adriano Freitas Martins
Advogados: Dr. ROBERTO MARCOS DE LIMA (OAB/SP 243.765), Dr. FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA
(OAB/SP 167.733) e Dr. JORGE DA COSTA MOREIRA NETO (OAB/SP 200.215)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que foi prolatada a r. sentença aos 22.03.2010.
Processo n.º 50.294/08 – 3ª Aud. - MSBC
Acusados: 1º Ten PM Alexandre Rodrigues Abbara e Outros
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804), Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR
(OAB/SP 202.201) e Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 18 de maio de 2010 às 16h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
Processo n.º 40.893/05 – 3.ª Aud. - ft
Acusado: ex-PM Carlos Roberto da Silva, R.G. 17.714.100-1-SSP/SP, filho de Odete Carvalho da Silva e de
João Carlos da Silva, nascido em 04/10/1965 em São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Eu, ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3.ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei
etc, FAÇO SABER, aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que deverá comparecer
o réu supramencionado na sede desta 3.ª Auditoria, sita à R. Dr. Vila Nova, 285 - Vila Buarque - São Paulo
– SP, no dia 23 de maio do corrente, às 15h, para a audiência admonitóra relativa aos autos da referência,
tendo em vista que, em sessão realizada pelos Juízes da Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Justiça
Militar, foi julgada, em 22.03.2005, a apelação criminal n.º 5.622/06, mantendo a sentença de primeiro grau,
que condenou o sentenciado acima citado à pena de 02 (dois) anos de reclusão, por infração ao art. 308,
caput, do CPM, a ser cumprida em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade tendo sido,
ainda, suspensa a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, sem condições especiais.