TJMSP 06/05/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 564ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
0226/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – Espólio de FRANCISCO CARLOS ANDRÉ X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 273: “I – Vistos. II – Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida e apresentação de planilha
de cálculos. III – Após, sigam os autos conclusos. ” S.P., 28.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz
de Direito.
Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552.
0280/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS AUGUSTO CARILLE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a proceder a devolução dos
autos em Cartório, em razão do decurso do prazo.” S.P., 04.05.10.
Procuradora do Estado: Dra. Fabiana Mello Mulato – OAB/SP 205.990.
0368/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – NILO DE JESUS ARAÚJO X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) Fl. 864: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 862, intime-se as partes para requerer o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 689. IV –
No silêncio, arquivem-se os autos.”
Advogado: Dr. Adilson José Vieira Cordeiro – OAB/SP 115.018.
Procurador do Estado: Dr.Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
0464/05 – AÇÃO ORDINÁRIA - ITAMAR SOARES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a proceder a devolução dos
autos principais e cadernos de execuções em Cartório, a fim de dar prosseguimento as Execuções para o
cumprimento da obrigação de fazer e pagamento de atrasados.” S.P., 04.05.10.
Advogada: Dra. Márcia Arbbrucezze Reyes – OAB/SP 127.641.
0638/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ALBERTO RIBEIRO e EDSON MAROLA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - (AN) – Sentença de fl. 418: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em
julgado do v. Acórdão de fls. 407/413, a Ré pugnou pela renúncia ao crédito (fl. 417). Diante da
manifestação da Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por
CARLOS ALBERTO RIBEIRO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794,
III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.”
S.P., 28.04.10.(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665.
Procuradores do Estado: Dra. Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 e Dr. Antônio Agostinho
da Silva – OAB/SP 138.620.
2874/09 – EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA DEVIDA AO
AUTOR – ROGÉRIO FAVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 54: “I –
Vistos. II – Recebo os embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito
suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o Exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias,
estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intime-se.” S.P., 27.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.
3472/10 - AÇÃO ORDINÁRIA – EDVALDO LEÃO BONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 354: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 350, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 43. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 28.04.10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.