TJMSP 06/05/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 564ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 239, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. Nº: 49.468/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PM Luis André de Carvalho Manoel e Outro.
Advogado(s): Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174, Dr. PAULO LOPES ORNELLAS,
OAB/SP 103.484 e Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 45.158.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de Atas de Sessão de fls. 112/114 (Início do Sumário) e fls.
244/245, 294/295, 306/307 e 325/326 (Prosseguimento do Sumário), bem como do r. despacho de fl. 341,
indeferindo o requerido pela Defesa na fase do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º :50.235/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Carlos José da Silva Lima.
Advogado(s): Dra. RITA DE CÁSSIA DOS REIS, OAB/SP nº 130.858.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de Atas de Sessão de fl. 73 (Início do Sumário) e fls. 101/102 e
135/136 (Prosseguimento do Sumário), bem como do r. despacho do Juízo de fl. 178. Fica ainda INTIMADA
para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 45.276/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Sidney da Silva Cesário
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 04/05/2010, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva, dando-se início à Execução nos autos supra.
Proc. nº: 41.088/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Tomás de Oliveira Brito
Advogado(s): Dra. ANDRÉA PEIRÃO MONTE ALEGRE, OAB/SP 121.504, e Dr. RENATO CARDOSO,
OAB/SP 168.502
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS dos termos da decisão singular de fls. 417/424, de 15/04/10,
pela qual foi arquivado o presente feito em razão da coisa julgada, nos termos do art. 153 do CPPM. Ficam
ainda Vossas Senhorias INTIMADAS para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões de Recurso em
Sentido Estrito interposto pelo MP nos termos do art. 516, “f”, do CPPM a fls. 426/433.
Proc. nº: 55.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Severino Ramos Barbosa da Silva
Advogado(s): Dr. ARISTEU JOSÉ MARCIANO, OAB/SP 50.958, Dra. DERLY RODRIGUES DA SILVA
OLIVEIRA, OAB/SP 114.208, Dra. FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 187.005, Dra.
CAROLINE CRISTINA CARREIRA MARCIANO PINTO, OAB/SP 232.960, e estagiária PRISCILLA
APARECIDA CARREIRA MARCIANO, OAB/SP 124.493-E
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do teor da decisão monocrática de fls. 279/283, de 04/05/10,
pela qual foi rejeitada a Exceção de Incompetência oposta pela Defesa nos autos em epígrafe a fls.
254/265, nos termos do art. 145 do CPPM e do art. 9º, inc. II, “a”, do CPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2887/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – OSMAR DA COSTA X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (EC) – Fls. 103/104: “I. Vistos. II. Com lastro no Ofício nº CDP-460/312/10 (fl. 98)
intimem-se os nobres causídicos atuantes na representatividade do ora impetrante, a fim de que se
manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à (eventual) perda de interesse recursal (ref.: Embargos de
Declaração – fls. 86/89). III. No que tange ao Estado de São Paulo, saliento que houve a oferta de DOIS