TJMSP 06/05/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 564ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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votos, em negar provimento ao presente agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 161/10 – Nº. Único: 0003208-36.2009.9.26.0020 (Agravo de
Instrumento nº 181/09 – Ação Ordinária nº 2554/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Osmar Carlos Risse, ex-Sd PM RE 89 2145-8
Advs.: Thiago Simões Rabello – OAB/SP 35.279, Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos de declaração, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 803/06 – Nº. Único: 0003164-56.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 236/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: João Henrique Bezerra Lins, ex-Sd PM RE 96 5237-0
Adv.: Cicero Germano da Costa – OAB/SP 76.615
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia Maria de Castro Marques - OAB 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1071/07 – Nº. Único: 0003440-87.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 512/05
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Márcia de Castro Marques - OAB 121.971 - Proc. Estado
Apdo.: Ricardo Flávio Fanti Garcia, Sd PM RE 90 2980-0
Adv.: Carlos Augusto Biella – OAB/SP 124.496
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5871/08 – Nº. Único: 0001661-03.2006.9.26.0040 (Proc. nº 45.175/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Adilson Scomparin Junior, Sd PM RE 99 0244-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Marcio Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP
217.992, Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior – OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5898/08 – Nº. Único: 0001596-71.2007.9.26.0040 (Proc. nº 48.255/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: André Luis Gonçalves Arantes, ex-2º Sgt PM RE 89 1581-4
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665