TJMSP 10/05/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 566ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 239/10 – Nº único: 000245338.2010.9.26.0000 (Ref.: Correição Parcial nº 175/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de
origem 34.990/03 – 4ª Aud.)
Agvte.: Gilberto de Carvalho Júnior, ex PM RE 920384-2
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 05 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E.Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2010, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1116/07, O EXMO. SR. JUIZ PAULO A.
CASSEB – CONVOCADO, ANTE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
RECURSO DE OFÍCIO Nº 105/10 – Nº. Único: 0000864-61.1981.9.26.0021 (Reabilitação Criminal Processo nº 17.415/81 – 2ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Recte.: o Juízo “ex-officio” da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 381/393
Reqte.: Claudio Alves Fernandes, Ref Subten PM RE 782168-9
Advs.: Edson Mendes de Oliveira Junior – OAB/SP 233.323 e outra
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de ofício, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.174/10 – Nº. Único: 0001772-17.2006.9.26.0030 (Processo nº 45.286/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Impte.: Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418
Pacte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104617-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.175/10 – Nº. Único: 0001035-09.2009.9.26.0030 (Processo nº 54.065/09 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Denis de Santis Rapozo, Cb PM RE 931898-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.731/07 – Nº. Único: 0002809-79.2006.9.26.0030 (Processo nº 46.323/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Francisco Sousa Santos, Cb PM RE 980304-1
Advs.: Mauricio Pereira da Silva – OAB/SP 236.132, Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418