TJMSP 10/05/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 566ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 298, “caput”, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa, e, no
mérito, negou provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 159/10 – Nº. Único: 0000722-16.2006.9.26.0010 (Apelação nº 5927/08
- Processo nº 44.236/06 – 1ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Embgte.: Luiz Claudio Venancio Alves, Res Cap PM RE 851974-9
Advs.: Gilberto Venancio Alves – OAB/SP 131.994, Luiz Claudio Venancio Alves – OAB/SP 275.182, Thiago
Toscanelli Ferreira – OAB/SP 283.459
Embgdo.: o V. Acórdão de fls. 870/879
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 215/10 – Nº. Único: 0000641-95.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança
nº 3316/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 39/41, que indeferiu o pedido de liminar
Agvte.: Mauricio de Alencar, Cb PM RE 942948-4
Advs.: Marcos de Souza Baccarini – OAB/SP 192.467, Nilton Ferreira dos Santos Junior – OAB/SP 207.452
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 875/06 – Nº. Único: 0004872-70.2006.9.26.0000 (Processo nº 5181175400 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: José Antônio Teixeira Leite, ex-Cb PM RE 841262-6, José Carlos da Cunha, ex-Sd PM RE 860829-6
Advs.: Crementino Antônio de Oliveira – OAB/SP 61.485, Adriana Martuscelli de Oliveira – OAB/SP
158.048, José Orlando dos Santos Boucas – OAB/SP 178.997 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 893/06 – Nº. Único: 0003578-54.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 650/05 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo Ferreira, ex-Sd PM RE 923627-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 097.583 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1116/07 – Nº. Único: 0003539-57.2005.8.26.0020 (Ação Ordinária nº 611/05 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK