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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 10

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TJMSP 11/05/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 10 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 567ª · São Paulo, terça-feira, 11 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
acusado e, posteriormente, o enfeixe do processo por meio da individualização da conduta de cada um (de
“per si”). XXXII. E não há, até este momento, qualquer indício de entrave para que isso ocorra. XXXIII.
Dessa forma, INDEFIRO a liminar requerida de suspensividade do curso do CD, por realmente não
vislumbrar a presença, “in casu”, das premissas alojadas no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. XXXIV.
No que respeita ao pedido de gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, em virtude do preenchimento
dos requisitos para tanto. Anote-se. XXXV. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, notifiquese a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as
cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XXXVI. Seguindo
o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, dê ciência do feito à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe
cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XXXVII. Enfeixado o prazo
constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, remeta-se o feito ao Ministério Público (Setor Mandado
de Segurança) para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”,
da mesma legislação. XXXVIII. Antes do cumprimento dos comandamentos acima, apresente o nobre
causídico do ora impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório em seu original. XXXIX.
Atente-se a digna Escrivania para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009 e promova a autuação
do presente. XL. Após o deslinde de todos os comandos aqui apostos, autos conclusos. XLI. Intime-se.” SP,
07.05.2010. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 35.453/03 – 3.ª Aud. - ft
Acusado: ex-PM Alexandre Pinheiro Ferreira da Cruz
Advogado: Dr. JOÃO DOMINGOS VALENTE (OAB/SP 212.973)
Assunto: Fica V. S.ª intimado a manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo n.º: 40.893/05 – 3.ª Aud. – ft - segunda publicação
Acusado: ex-PM Carlos Roberto da Silva, R.G. 17.714.100-1-SSP/SP, filho de Odete Carvalho da Silva e de
João Carlos da Silva, nascido em 04/10/1965 em São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Eu, ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito da 3.ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei
etc, FAÇO SABER, aos que do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que deverá comparecer
o réu supramencionado na sede desta 3.ª Auditoria, sita à R. Dr. Vila Nova, 285 - Vila Buarque - São Paulo
– SP, no dia 27 de maio do corrente, às 15h, para a audiência admonitória relativa aos autos da referência,
tendo em vista que, em sessão realizada pelos Juízes da Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Justiça
Militar, foi julgada, em 22.03.2005, a apelação criminal n.º 5.622/06, mantendo a sentença de primeiro grau,
que condenou o sentenciado acima citado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, por infração ao art. 308,
caput, do CPM, a ser cumprida em regime inicial aberto, com direito de apelar em liberdade tendo sido,
ainda, suspensa a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, sem condições especiais.
Processo n.º: 51.583/08 – 3.ª Aud. - ft
Acusado: 3.º Sgt PM Roberto Ferreira Barbosa
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica V. S.ª ciente de que foi redesignado para o dia 12 de maio de 2010, às 15h30min, para a
audiência de oitiva de testemunhas (CP 164/10), na 3.ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto - SP.
Processo n.º: 56.561/10 – 3.ª Aud. – ft
Acusado: Sd PM Robson Roberto Donason
Advogado: Dr. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB/SP 267.069)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar as alegações finais nos termos do art. 428 do CPPM.

4ª AUDITORIA
Processo: 47.563/07 - 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM. Ricardo Fernando Teodoro Leite

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