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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 12/05/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 568ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: Mauricio de Jesus Silva, ex-Sd PM RE 792919-6
Adv.: FAUSTO ALVES FILHO, OAB/SP 110.072
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de renúncia do advogado (autor) – Protoc. 69392-1/2 – TJ/SP
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Ante à renúncia do I. Causídico, intime-se o Apelante para que constitua
novo defensor, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. São Paulo, 10 de maio de
2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator (Apelação nº 2.062/10).
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 231/10 – Nº Único: 0002183-30.2006.9.26.0040
(Ref.: Apelação Criminal n° 5792/08 com Recurso Especial – Proc. de origem nº 45.697/06 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Dorival Novaes dos Santos, Sd PM RE 964853-4
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 10 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação Criminal nº 5792/08 com Recurso
Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 149/08 – Nº Único: 0000688-15.2005.9.26.0030 (Ref.: Apelação
Criminal nº 5776/07 – Proc. de origem nº 41273/05 – 3ª Auditoria)
Recte.: João Luiz Neves, Sd PM RE 843380-1
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; FERNANDA DIONÍSIO DA SILVA, OAB/SP
231.586
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 10 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 3ª Auditoria. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 205/10 – Nº Único: 0003398-96.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 2744/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Marcos Camargo Ferreira, ex-Cb PM RE 902452-2
Advs.: CELI ELIZABETH RAMOS, OAB/SP 51.377; DEBORA CRISTINA FLEMING RAFFI, OAB/SP
210.292
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCOS CARMARGO
FERREIRA, EX-CB PM RE 90.2452-2 contra a FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO visando a reforma da
r. decisão proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2744/09, em trâmite pela 2ª Auditoria desta Justiça
Militar – Divisão Cível, que INDEFERIU requerimento de produção de provas por ausência de
especificidade, de forma a não justificar e/ou convencer o juízo de direito sobre a sua real necessidade.
Segundo o agravante, da mesma forma que ao juiz de direito é facultado avaliar a conveniência e
oportunidade para deferir a produção de provas, também se impõe o dever de fundamentar seu eventual
indeferimento, o que, se ausente, pode configurar cerceamento de defesa, por infringência ao disposto no
artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1998. Observo que o agravante já alçara esta instância recursal,
por meio de recurso de apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 573/05, atacando, este,
o mesmo procedimento administrativo que ora se procura nulificar por meio da ação ordinária em referência,
ainda em trâmite em primeiro grau de jurisdição. Desta, lá interposta aos 23.04.2009 (fls. 20/45), consta a
petição na qual fora formulado o pedido de produção de provas, datada 01.09.2009, em fase da réplica
(fls.46/54). A decisão agravada, prolatada aos 07.12.2009, e publicada aos 17.12.2009 (fls. 15/19), impõe o
reconhecimento da tempestividade do presente recurso, dado sua interposição ter ocorrido aos 18.12.2009
(fls. 02). Distribuído a este Relator, por prevenção ao Mandado de Segurança nº 573/05, aos 01.02.2010,
determinei o aditamento da inicial, aos 23.02.2010, nos termos do r. despacho de fls. 56, o que foi atendido
pelo agravante, aos 08.03.2010 (fls. 58/60), após a devida intimação por Diário Oficial Eletrônico, datada de

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