TJMSP 13/05/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 569ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. P.R.I.C.” São Paulo, 05 de maio de 2010. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior - Juiz de
Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$82,10 (oitenta e dois reais e dez centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03
Advogada: Dra. Milene Carvalho Alborghette Domingos – OAB/SP 242.003.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
3211/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RONALDO DELMASQUIO NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 112: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 30.04.2010 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eurico Cardoso – OAB/SP 98.418, Dra. Andrea Siqueira – OAB/SP 135.072, Dr. Flávio
Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
3365/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ MAURO ALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) – Fls. 86/87: “I – Vistos. II – Não obstante o deferimento da gratuidade processual, cabe
ao autor trazer a documentação que instrui a petição inicial. III – Isso porque este juízo perfilha-se ao
entendimento de que a gratuidade processual não abrange o fornecimento de cópias. IV – No compasso do
posicionamento acima asseverado, registre-se a seguinte jurisprudência: “... A Assistência Judiciária
perseguida, quer sob o manto da Lei nº 1.060/50, quer do ordenamento estadual, não tem o alcance de
agasalhar isenções referentes à extração de xerocópias de processo, consoante estabelece o artigo 2º,
parágrafo único, inciso V, da Lei nº 11.608/03” (Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v.
Acórdão datado de 25.10.2007, registrado sob nº 01472985, no Mandado de Segurança nº 01121375.3/60000-000, tendo como Exmo. Sr. Desembargador Relator Pinheiro Franco). V – Desse modo, indefiro o
pedido de reconsideração ora formulado.VI – Cumpra-se o item VII do despacho de fls. 78/79. VII – Intimese.” SP, 07.05.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
3415/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – VALDIR CARRETA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fls. 84: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. III –
Cite-se a Fazenda Pública para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intimese.” SP, 07.05.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671, Dr. Antonio da Silva Santos Junior –
OAB/SP 102.601, Dra. Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos – OAB/SP 61.529
3419/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – JULIANA OLIVEIRA CERQUEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 1127: “1 – Vistos. 2 - Recebo as contrarrazões. 3 Verifica-se às fls. 312 e 1082 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intime-se para que declinem
quem atuará nos autos. 4 - Cumprido o item acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar.” SP, 07.05.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro
– OAB/SP 114.849
Procuradoras do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630, Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP
101.107
3487/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 182: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida,
diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os