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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 13/05/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 22

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 569ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ass. Acusação: Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134
Del.: Art. 206, § 1º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa, e, no mérito, por maioria de votos (2x1), em negar
provimento ao recurso defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Avivaldi Nogueira Junior, que anulava o processo por
inépcia da denúncia.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.723/07 – Nº Único: 0000629-60.2006.9.26.0040 (Proc. nº 44.143/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Ricardo Veríssimo de Oliveira, Sd PM RE 97 0592-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756 e
Márcio Camilo de Oliveira Junior – OASB/SP 217.992 e outros
Del.: Art. 179, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.917/08 – Nº Único: 0002203-21.2006.9.26.0040 (Proc. nº 45.717/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Sérgio Ricardo Borges, Maj PM RE 84 0862-9
Adv.: Clauder Correa Marino – OASB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 319, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.103/09 – Nº Único: 000183-79.2008.9.26.0010 (Proc. nº 49.991/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Carlos Alberto Cremasco, Sd PM RE 96 2779-A e Júlio Cesar Oliveira de Souza, Cb PM RE 99
1560-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, caput, c.c. o art, 70, inciso II, alínea “e”, todos do CPM (Carlos) e art. 322, c.c. o art. 70, inciso
II, alínea ”l”, todos do CPM (Júlio)
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 775/06 – Nº Único: 0004809-45.2006.9.26.0000 (Proc. nº 444.720.5/2-00-TJSP –
Ação Ordinária nº 1342/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Dario Tavares Vieira de Melo Filho, ex-Sd PM RE 88 5374-6
Adv.: Marcus Vinícius Rosa – OAB/SP 256.203
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam

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