TJMSP 13/05/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 569ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adva.: Juraci Costa - OAB/SP 250.333 (Dativa)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis
Santinon”.
REVISÃO CRIMINAL Nº 211/10 – Nº. Único: 0002105-75.2002.9.26.0040 (Apelação Criminal nº 5271/03 –
Processo nº 33.702/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Revdos.: Denilson da Veiga Dias, ex-Sd PM RE 973178-4; Uriel Coiahy, ex-PM RE 975669-8
Adv.: Crisostomo Chagas – OAB/SP 97.567
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, não conheceu do pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 982/09 – Nº Único: 0005666-86.2009.9.26.0000 (Proc. nº 1905/95
– 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté/SP)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Antonio Moreira Cesar, ex-Sd PM RE 860075-9
Adv.: José Ricardo Rossi – OAB/SP 192.209 (Dativo)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pela defesa e, no
mérito, julgou procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 159/10 – Nº. Único: 0000722-16.2006.9.26.0010 (Apelação nº 5927/08
– Proc. nº 44.236/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Luiz Cláudio Venâncio Alves, Cap Res PM RE 85 1974-9
Advs.: Gilberto Venâncio Alves – OAB/SP 131.994; Luiz Cláudio Venâncio Alves – OAB/SP 275.182 e
Thiago Toscanelli Ferreira – OAB/SP 283.459
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 870/879
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos de declaração, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 169/10 – Nº Único: 0002390-68.2002.9.26.0040 (Revisão Criminal nº 209/09 –
proc. nº 33.987/02 – 4ª Aud.)
Rel: Paulo Prazak
Agvte.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 93 2849-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 183 vº
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.659/07 – Nº Único: 0001519-26.2005.9.26.0010 (Proc. nº 42.104/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Rogério dos Santos, Sd PM RE 96 0236-4
Adv.: Luís Augusto de Campos Faria – OAB/SP 132.440