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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 14/05/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 13

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 570ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Noeliton Mariano Chagas, ex-Sd PM RE 980339-4
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676; Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1031/07 – Nº Único: 0005435-30.2007.9.26.0000 (Proc. nº 377.528.5/3-00-TJSP –
Mandado de Segurança nº 6277/03 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Derivaldo da Silva Freire, ex-Cb PM RE 87 7027-1
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Vera Helena P. Vidigal Bucci – OAB/SP 69.243 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório:
no caso de eventual recurso será de: Se ao STJ: custas: R$ 105,90 e portes de remessa e retorno: R$
40,00 – correspondente a 180 folhas, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Resolução nº 04/10
STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 58,00 correspondente a 180 folhas,
de acordo com o RISTF e a Resolução nº 422/10 STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1088/07 – Nº. Único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Processo nº 1224053030203324
– Tribunal de Justiça)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia de Castro Marques - OAB 121.971 - Proc. Estado
Apdo.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 944770-9
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676; Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1094/07 – Nº. Único: 0003579-39.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 651/05 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Paulo Roberto Torres Galindo, 2º Sgt PM RE 893228-0
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Angelo Andrade
Depizol – OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado, Suely Figueiredo Guedes
– OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder o benefício da justiça gratuita e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1116/07 – Nº. Único: 0003539-57.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 611/05 - 2ª
Auditoria de Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak

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