TJMSP 17/05/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 571ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgda.: o v. acórdão de fls. 362/370
Desp.: "1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes embargos
infringentes. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção de providências no sentido da distribuição a
novo Relator. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 13 de maio de 2010.
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 25.05.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.900/08 – Nº Único 0002493-66.2006.9.26.0030 (Processo nº 46.007/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apda.: Raquel Oltramare, ex-Sd PM RE 952558-A
Adv.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804
Del.: Art. 240, §6º, c.c. art. 80(mais de 4 vezes), todos do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.120/10 – Nº Único 0001673-13.2007.9.26.0030 (Processo nº 48.332/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Aptes.: Juliano Felipe, Sd PM RE 102025-A; Emerson Polizelli, ex-Sd PM RE 102026-9
Advs.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676, Mosai dos Santos – OAB/SP 290.883
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 240, “caput”, c.c. art. 30, II e parágrafo único, ambos do CPM (Emerson); Art. 240, §6º, inciso II, 1ª
parte, do CPM (Juliano)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 398/10 – Nº Único: 0001705-04.1996.9.26.0030 (Processo nº 15.511/96 –
3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Marcelo Raimundo da Silva, ex-Sd PM RE 89 1367-6
Adv.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 399/10 – Nº. Único: 0002531-96.1992.9.26.0021 (Processos nºs
49.262/92 e 50.486/92 – 2ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Impte.: Marcelo Raimundo da Silva, ex-Sd PM RE 89 1367-6
Adv.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Impdo.: o ato do MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 832/06 – Nº Único: 0003324-81.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 396/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José dos Passos Silva, ex-Sd PM RE 905150-3
Adv.: José Maria Lucas – OAB/SP 158.216
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado