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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

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TJMSP 18/05/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 572ª · São Paulo, terça-feira, 18 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
3501/10 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – CRISTIAN DUARTE PRESCINOTTI X
COMANDANTE DA 3ª CIA DO 36º BPM/I (EC) – Fls. 100: “I – Vistos. II – Trata-se o presente Habeas
Corpus de ação contra ato administrativo disciplinar, na qual o acusado no PD nº 36BPMI-064/11/09, o PM
980033-6 CRISTIAN DUARTE PRESCINOTTI, ataca ato administrativo disciplinar de lavra do Cmt da 3ª Cia
PM do 36º BPM/I. III – Após a determinação da soltura do paciente (fls. 03/03vº), a qual suspendeu o
cumprimento de três dias de permanência disciplinar (v. fl. 98), vieram as informações da autoridade coatora
(fls. 86/88) e, em seguida, declinou da competência o d. Magistrado da 3ª Vara Judicial da Comarca de
Pirassununga/SP. IV – Os autos aqui aportaram aos 07.05.10. V – Vista ao MPM e após autos conclusos
para a sentença. VI – Intime-se.” SP, 10.05.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Nelson Ribeiro Filho – OAB/SP 256.029, Dr. Claudionor Scaggion Rosa – OAB/SP 89.011

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2960/09 - AÇÃO DECLARATÓRIA – SANDRO GEORGE DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PEM)- Tópico final da r. Sentença de fls.105/117: “ ....Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR SANDRO GEORGE DA
COSTA, PM RE 951617-4, em face do ESTADO DE SÃO PAULO.Por tal fato, ANULO, “AB INITIO”, O
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMM-016/2.6/07, PODENDO, NO ENTANTO, SER NOVAMENTE
PRODUZIDO SOBREDITO FEITO, DESDE QUE POR AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PROCESSANTE
E JULGADORA OUTRA.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em razão do presente “decisum”, fica desnaturada a medida liminar
concedida nesta “acito” às fls. 70/71.É de se compensar os valores a serem pagos pelas partes, uma vez
que a sucumbência é recíproca (Código de Processo Civil, artigo 21). Declaro, portanto, compensados os
honorários advocatícios e determino custas na forma da lei.Em virtude do valor da causa, deixo de aplicar o
reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). Oficie-se a Administração
Militar, com cópia desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se.São Paulo, 07 de maio de
2010.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto” NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2942/09 – HABEAS CORPUS – LUIZ CARLOS CARDOSO e OUTROS x COMANDANTE DO 47 BPMI –
(PEM)- Tópico final da r. Sentença de fls. 102/107: “....Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto, “ex vi” do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, ao Ilmo. Sr. Comandante do 47º
BPM/I. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 13 de maio de 2010. DALTON
ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não
haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: Dr.Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588, Dr. Rondineli de Oliveira Dorta –
OAB/SP 245.253
2984/09 - AÇÃO ORDINÁRIA (Agravo Retido) – RENOLD DE JESUS FERRETE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM)- r. Despacho de fls. 20: “ I – Vistos.II – Recebo o presente Agravo
Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do Código de Processo Civil.III – Apense-se aos autos principais.IV
– Intime-se a Agravada para que apresente a contra-minuta no prazo de 10 (dez) dias.V – Intime-se.São
Paulo, 12 de Maio de 2010.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2200/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – EUCLYDES APARECIDO MARTINS X
SUBCOMANDANTE DO 17 BPMM – (PEM)- r. Despacho de fls. 88: “ I – Vistos.II – Recebo a apelação da
Ré no seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV –
Intime-se.São Paulo, 12 de Maio de 2010.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”

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