TJMSP 20/05/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 574ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1030/07 – Nº. Único: 0005426-68.2007.9.26.0000 (Processo nº 4494125300 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: José Roberto Coletto, ex-Sd PM RE 892971-8
Adv.: Luiz Ramos da Silva – OAB/SP 161.753
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 097.849 – Proc. do Estado e Liliane Kiomi Ito Ishikawa –
OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, tão somente
para o reconhecimento do benefício da justiça gratuita, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1048/07 – Nº. Único: 0003254-64.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 326/05 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nilton Correa do Amaral, ex-Sd PM RE 931925-5
Adva.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 077.535 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.080/07 – Nº. Único: 0003386-24.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 458/05 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO ADIB CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Marcos Luiz Romão da Silva, ex-PM RE 911277-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins - OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 159/10 – Nº. Único: 0003530-95.2005.9.26.0020
(Apelação nº 1086/07 – Ação Ordinária 602/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de atos administrativos c.c. reintegração e reparação por dano material e moral
Embtes.: Noir Francisco de Luiz Junior, ex-Sd PM RE 900888-8 e Luis Antonio de Souza, ex-Sd PM RE
900965-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284- Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos de declaração,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 165/10 – Nº. Único: 0004832-88.2006.9.26.0000 (Apelação nº 797/06 –
Processo nº 4363645300 – Tribunal de Justiça)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração