TJMSP 20/05/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 574ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1265/07 – Nº. Único: 0003267-29.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 865/06 - 2ª
Aud. - Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Apdos.: Marlon Alexandre Silveira Xavier, ex-PM RE 97 2665-9, Marcelo Freitas Barboza, ex-PM RE 96
0146-5
Adv.: Valter Roberto Augusto - OAB/SP 142.092
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao apelo da Fazenda
Pública, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido
o E. Juiz Paulo Prazak, que negava provimento ao apelo fazendário. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1219/07 – Nº. Único: 0003427-88.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 499/05 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Paulo Sergio da Silva, ex-3º Sgt PM RE 88 5590-A
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.174/10 – Nº. Único: 0001772-17.2006.9.26.0030 (Proc. nº 45.286/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418
Pacte.: Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104 617-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 154/10 – Nº. Único: 0004965-67.2005.9.26.0000 (Apelação nº 939/06 –
Proc. nº 4609935400 – TJESP – Mandado de Segurança nº 1410/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública)
Rel: Fernando Pereira
Embgte: Vicente de Paulo Souza, ex-Sd PM RE 94 4023-2
Advs: Thiago Simões Rabello – OAB/SP 035.279, Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se
ao STJ: custas: R$ 105,90 e portes de remessa e retorno: R$ 46,00 – correspondente a 360 fls, de acordo
com a lei n. 11.636, de 28.12.07 e Res. n. 04/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e
retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res. n. 422/10 STF.