TJMSP 21/05/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 575ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3178/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada - GYULA ALEXANDRE ALVES
KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Tópico final da sentença de
fls. 85/90: “...ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação proposta por GYULA ALEXANDRE ALVES KOLOZSVARI, em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil, para que o patrono do acusado, ora autor, seja regularmente intimado
da Decisão que indeferiu o Pedido de Reconsideração de Ato, dando-lhe oportunidade para recorrer da
mesma, retomando o Procedimento Disciplinar seu curso normal, a partir daí e aproveitando-se todos os
atos processuais até então praticados. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos
monetariamente, que fixo, por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais) nos termos do artigo 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Tendo-se em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o reexame
necessário (art. 475, §2º do CPC). Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença,
para cumprimento. Publique-se. Registre-se e Intime-se.” S.P., 14/05/10. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior –
Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP: 232.111
e Dr. Silvio Mathias Jacob – OAB/SP: 205.988
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP: 113.050
3ª AUDITORIA
Processo nº 53.324/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Marco Antônio Corrêa de Oliveira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP 169.947)
Assunto: Fica V. Sa. intimada da juntada da carta precatória de oitiva de testemunha da acusação, oriunda
do Foro Distrital de Hortolândia/SP
Processo nº 46.432/06 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : ex-PM Bruno Ortiz Barbosa
Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA STOCCO ROMANELLI (OAB/SP 35.009)
Assunto: Fica V. Sª intimada a se manifestar, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo n.º: 51.253/08 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: Sd PM Samiro Roberto de Souza
Advogado: Drª. LUCÍOLA SILVA FIDELIS OAB/SP Nº 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor na petição protocolizada sob nº TJM/SP
012359/10, qual seja: “J. Defiro. Anote-se e intime-se. São Paulo. 12.5.2010 – Enio Luiz Rossetto – Juiz de
Direito. (Edital Publicado novamente por haver incorreção, tendo em vista que constou erroneamente o
nome do defensor Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli OAB/SP Nº 221.639).
Processo n.º: 53.516/2009 – 3ª Aud. - AUGUSTO
Acusado: CB.PM.FEM. Gracil Briet da Silva
Advogada: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169.947.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, do retorno da Carta Precatória nº 445.01.2009.013779-4/000000000 – CP, Controle nº 414/2009, Testemunhas arroladas pelo Ministério Público, oriunda da Comarca de
Pindamonhagaba/SP – Protocolo TJM nº 012118/10.
Processo n.º: 54.681/07 – 3ª Aud. - (LHOF)
Acusado: Sd PM Wanderley Edson Vian e Sd PM Eduardo Gois
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS- OAB/SP – 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de inteiro teor prolatado na petição protocolizada sob
nº TJM/SP 011118/10, qual seja:- “J. Int. abrindo-se novo prazo”. São Paulo, 13/05/10 Enio Luiz Rossetto
Juiz de Direito