TJMSP 21/05/2010 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 575ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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4ª AUDITORIA
Processo nº 53.075/09 - 4ª Aud.
Acusado: 1º Sgt PM Claudio do Nascimento Uceda
Advogado: Dr. MICHEL STRAUB - OAB/SP 132.344
Assunto:Fica V.Sª. intimado da audiência em Carta Precatória – Controle nº 1955/09, no Juízo de Direito da
1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba/SP, redesignada para o dia 26 de Maio de 2010, às 13:45 horas
(oitiva test. Defesa).
Processo nº: 46.211/06 - 4ª Aud.
Acusados:SD PM Edmilson Marcelino Aguiar
Advogado:Dr.LUIS CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/SP 158.722
Assunto: Fica V.Sa., intimado que aos 18/05/2010 foi expedida Guia de Recolhimento ao Cartório de
Execuções Criminais desta Especializada.
Processo nº: 53.091/09 - 4ª Aud. (Juiz Singular)
Acusado: Sd Pm Orécio Gabriel Nogueira
Advogado: DR. ANÉZIO DIAS DOS REIS – OAB/SP 24.885
Assunto: Autos com vista para apresentar alegações finais por escrito. (Artigo 428 do CPPM).
Processo nº 48.378/07 – 4ª Aud.
Acusado: ex-PM. Robson Fernando Medeiros
Advogado: Dr. JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU-OAB/SP 238.839.
Assunto: Vista dos autos à defesa, manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM, no prazo legal.(fls.
226vº).
Processo: 49.627/07 – 4ª Aud.
Acusado: Cb PM Edmilson Sampaio
Advogado: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168735
Assunto: Ciência à defesa da juntada do ofício nº CPC-0136/60/10 e documentos anexos (fls. 275/289).
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, licenças para tratamento da própria saúde, aos
seguintes servidores: ANTONIO DA SILVA SOUZA, Mat. 060.108-7, 22 dias a c. de 17-02-10; e a
FERNANDA SPINOSA MACEDO, Mat. 060.804-5, 45 dias a c. de 16-07-09; e acrescido do art. 185, 20 dias
a c. de 18-04-10.
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 025/2010 – DTDARH/DTSA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 14/05/2010.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de
licitação para contratação de instituição bancária para prestação de serviços de cobrança e comércio
eletrônico com fundamento no art. 25, caput, da referida lei, através do BANCO DO BRASIL S/A.