TJMSP 25/05/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 577ª · São Paulo, terça-feira, 25 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº: 53876/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): Sd PM Fabio Luiz Prieto Conti e outro
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383; Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP
169947
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória nº 2594/09, oriunda da 3ª Vara
Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP, destinada à oitiva de testemunhas de Defesa, e
devidamente cumprida.
Processo nº 57.410/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Cosme Tadeu Henrique Potomati
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl.162/163, que decide requerimento da Defesa às fls.
159/161.
Proc. Nº: 49.468/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PM Luis André de Carvalho Manoel e Outro.
Advogado(s): Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174, Dr. PAULO LOPES ORNELLAS,
OAB/SP 103.484 e Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 45.158.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para fins do artigo 428 do CPPM.
Processo nº 54.141/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs José Carlos Ramos e outro
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230.180 e Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO OAB/SP 101.383
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória nº 016.09.001605-5, da Comarca
de Mundo Novo, onde foi ouvida testemunha do Ministério Público.
Processo nº 54.044/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Fábio Henrique Yamamoto
Advogado(s): Dr. LEANDRO CÉSAR FERNANDES - OAB/SP 231.943-D
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para 23/06/2010 às
16h30min.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3529/2010 - (Número Único: 0002701-41.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE MAGNO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Despachei, na tarde de hoje, às 15:15 horas, com o Ilmo. Sr. Dr.
Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP nº 171.371. III. Requer o autor a concessão de tutela antecipada para a
suspensão do andamento do Procedimento Disciplinar (PD) nº 43BPMM-138/06.2/07, até o julgamento final
da presente ação. IV. No entanto, verifica-se que tal pleito antecipatório diverge do pedido final. V. Assim, o
requerimento cabível, no caso em estudo, é a concessão de liminar para a sobredita suspensão, a qual
pode ser apreciada por este juízo, ante a aplicação da fungibilidade dos provimentos de urgência. VI. Pois
bem. VII. Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que a instruem, vislumbro
a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários para suportar o deferimento da
liminar, “inaudita altera pars”. VIII. Não obstante, acresço. IX. Referida liminar se concede, SEM PREJUÍZO
DE QUE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR VENHA A INTIMAR A DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (ORA
AUTOR) NO PD NO TOCANTE A DECISÃO PUNITIVA, A FIM DE QUE POSSA SER OFERECIDO
RECURSO EM TAL FEITO ADMINISTRATIVO, NO PRAZO LEGAL. X. Se isso ocorrer (intimação do
ADVOGADO quanto ao édito sancionante, abrindo-se prazo legal para manejamento recursal) HAVERÁ
REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA MEDIDA LIMINAR E CONSEQUENTE PERDA DE OBJETO DA
PRESENTE DEMANDA. XI. Comunique-se, via “fax”, ao 43º BPM/M para que adote providências quanto à
suspensividade do curso do feito administrativo (não se iniciando, portanto, o cumprimento do corretivo),
sem descurar, caso assim entenda, das ressalvas ora laboradas, devendo comunicar a este juízo, no prazo
de 24 (vinte e quatro horas), sobre o cumprimento do aqui determinado. XII. Intime-se o Procurador Geral