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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 26/05/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/05/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 578ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.05.25 18:02:17 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1065/07 com Recurso Especial – Nº Único: 0003395-83.2005.9.26.0020 (Ref. Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 467/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Adiel Ricardo de Almeida, ex-Sd PM RE 964473-3
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVAO CESAR, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARILDA WATANABE DE MENDONCA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429;
Desp.: “...Neste cenário, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de maio de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 211/10 – Nº único: 000244039.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 100/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 613/05 - Proc. de origem nº 4148985900 - TJSP)
Agvte.: João Batista de Souza, ex-Sd PM RE 911184-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 24 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 215/10 – Nº único: 000243954.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 100/09 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 613/05 - Proc. de origem nº 4148985900 - TJSP)
Agvte.: João Batista de Souza, ex-Sd PM RE 911184-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 24 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante
para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do agravo ao
Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 151/10 com Recurso Especial - Nº único: 0003782-93.2008.9.26.0020
(Ref.: Agravo de Instrumento nº 183/09 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2528/08 - 2ª Auditoria Cível)
Embgte.: Adriano Donizete Ferreira, ex-Cb PM RE 966268-5
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar contrarrazões ao Recurso
Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. São Paulo, 20 de maio de 2010. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 59/10 – Nº Único: 0002008-29.2006.9.26.0010 (Ref.:
Apelação nº 5867/08 - Proc. de Origem n° 45.522/06 - 1ª Auditoria)
Embgte.: José Roberto dos Santos, Sd PM RE 902350-0
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424;
LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 e outros
Embgdo.: a v. acórdão de fls. 306/309
Desp.: São Paulo, 20 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os

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