TJMSP 27/05/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 579ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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interpondo assim, se desejar, os recursos cabíveis.” IV. Dessa forma, devido ao fato do acusado (ora
impetrante) ainda não ter sido – oficialmente – cientificado do punitivo a ele imposto (ref.: Procedimento
Disciplinar nº 12BPMM-114/06/09), não tendo iniciado, portanto, o prazo para manejamento recursal (“in
casu”, reconsideração de ato), intime-se a nobre causídica atuante neste “writ of mandamus”, a fim de que
se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a (eventual) perda de objeto desta “actio”. V. Autos
conclusos com a manifestação da ilustre advogada ou com a fluência do prazo em branco." SP, 25/05/2010
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATA DIAS CABRAL - OAB/SP 166604.
3528/2010 - (Número Único: 0002675-43.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO INACIO RIBEIRO X COMANDANTE DO 12º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 20:
"I. Vistos. II. Este juízo, com fito acautelatório, determinou no dia em que os autos aqui aportaram
(21.05.2010), que fosse expedido “fax” ao Décimo Segundo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, nos
termos do conteúdo fincado no despacho de fl. 16. III. A resposta do sobredito Batalhão veio por meio do
Ofício nº 12BPMM-1014/06/10 (fl. 19), esclarecendo que “tão logo o Acusado tome ciência da decisão deste
Comandante, seu defensor constituído também o será.” IV. Dessa forma, devido ao fato do acusado (ora
impetrante) e de sua defesa técnica ainda não terem sido – oficialmente – cientificados dos punitivos
aplacados nos feitos administrativos (ref.: Procedimentos Disciplinares nºs 12BPMM-097 e 115/06/09), não
tendo iniciado, portanto, o prazo para manejamento recursal (“in casu”, reconsideração de ato), intime-se a
nobre causídica atuante neste “writ of mandamus”, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto a (eventual) perda de objeto desta “actio”. V. Autos conclusos com a manifestação da ilustre
advogada ou com a fluência do prazo em branco." SP, 25/05/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RENATA DIAS CABRAL - OAB/SP 166604.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3268/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ MARCIO INACIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM)- Tópico final da r. Sentença de fls. 49/53 “ ..... Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo
ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.São
Paulo, 20 de maio de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr.Agnaldo de Jesus Alcantara – OAB/SP 196597
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
477/2005 - (Número Único: 0003405-30.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE OLIVEIRA DOS
SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (plk) - Despacho de fls. 494: “I – Vistos. II –
Manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se está concluída a fase probatória. III – Superado
esse momento, deve a d. Escrivania intimar o Autor para, no decêndio, apresentar memoriais e, em
seguida, a Ré do mesmo modo e prazo. IV – Intime-se.” SP, 24.05.10. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). Ubirajara Fernandes de Moraes – OAB/SP 135.058; Francisco Afonso Gôngora – OAB/
SP 128.614; Alberto Barduco – OAB/SP 78.015 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 097849 e Haroldo Pereira –
OAB/SP 153.474;