TJMSP 27/05/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 579ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Fernando Pereira
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Antonio Moreira Cesar, ex-Sd PM RE 86 0075-9
Adv.: José Ricardo Rossi – OAB/SP 192.207 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em julgar procedente a representação da
Douta Procuradoria de Justiça, para decretar a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.650/07 – Nº. Único 0001497-39.2004.9.26.0030 (Proc. nº 39.041/04 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Joelson Moreira Maciel, ex-Sd PM RE 91 5333-A
Adv.: Rodrigo Ribeiro Leone – OAB/SP 211.138 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, parágrafo 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.667/07 – Nº. Único: 0002538-38.2003.9.26.0010 (Proc. nº 36.820/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Deives Marcelo da Costa, ex-Sd PM RE 105 435-0
Adv.: Elaine Aparecida da Silva – OAB/SP 089.658 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.847/08 – Nº Único: 0001339-73.2006.9.26.0010 (Proc. nº 44.853/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Paulo Barros, ex-Sd PM RE 92 2941-8
Adv.: Otávio Gomes Jeronimo – OAB/SP 199.077
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 248, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.953/09 – Nº Único: 0000255-40.2007.9.26.0030 (Proc. nº 46.914/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Célio Ricardo de Oliveira Lopes, ex-Sd PM RE 111 869-2
Adva.: Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo defensivo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”