TJMSP 27/05/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 579ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou
quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se
verifica na espécie”. 9. Nestes termos, NEGO A LIMINAR pleiteada. 10. Requisitem-se informações ao MM.
Juiz Auditor da 4ª Auditoria Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os
autos ao E. Procurador de Justiça e, com a manifestação, conclusos. 11. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 25 de maio de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Juiz Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5923/08 com Recurso Especial – Nº Único: 0002286-33.2007.9.26.0030 (Proc.
de origem nº 48945/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Argemiro Augusto Vieira, Cap PM RE 823371-3
Advs.: LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187.417; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901;
RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Ante o exposto, admito, em parte, o Recurso Especial, limitado seu conhecimento à análise da
alegada violação aos artigos 349 e 359, ambos do Código de Processo Penal Militar. Subam os autos ao C.
Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2010.” (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 424/10 – Nº Único: 0000095-44.2009.9.26.0030 (Ref.: Execução nº
2329/09 - Registro de Execução n° 701/10 – CECRIM S/2)
Agvte.: Marcio Bragarolli, Sd PM RE 964465-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. Decisão de fls. 14
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de agravo – Protoc. 012953/10 – TJM/SP
Desp.: “1. Vistos; 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 24 de maio de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1088/07 – Nº único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Proc. de origem nº
1224/053.03.020332-4 – 9ª Vara da Fazenda Pública)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Apdo.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 944770-9
Advs.: SILVIA HELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelado) Protoc. 013583/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 26 de maio de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1053/07 – Nº único: 0003323-96.2005.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
395/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Noeliton Mariano Chagas, ex-Sd PM RE 980339-4
Adv.: SILVIA HELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 013582/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. À mesa para
julgamento. São Paulo, 26 de maio de 2010. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 982/09 – Nº Único: 0005666-86.2009.9.26.0000 (Proc. nº 1905/95
– 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté/SP)
Rel.: Paulo Prazak