TJMSP 28/05/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 580ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de maio de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1008/09 – N Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 ( Apelação
Criminal nº 5.286/04 - Processo nº 32.158/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edvaldo Gonçalves de Araujo, Sd PM RE 974829-6
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Sustentação Oral: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça
do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1009/09 – N Único: 0000561-52.2002.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5.286/04 - Processo nº 32.158/02 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Elton dos Santos Mendes, Sd PM RE 962159-8
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Sustentação Oral: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação da Douta
Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis
Santinon”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 89/10 – Nº Único: 0002537-39.2010.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
6456/10 – Ação Ordinária nº 3325/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.:CLOVIS SANTINON
Obj.:Reforma da r. decisão de fls. 323, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Agvte.:Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X3), negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo Prazak, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que não conheciam do pedido”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 90/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Documentos Protocolados nº
3408/10 – Ação Ordinária nº 3325/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.:CLOVIS SANTINON
Obj.:Reforma da r. decisão de fls. 307/308, que negou seguimento à Ação Ordinária
Agvte.:Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (4X3), negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E.
Juízes Paulo Prazak, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que não conheciam do pedido”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1337/07 – Nº. Único: 0003453-52.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1051/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior