TJMSP 01/06/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 582ª · São Paulo, terça-feira, 1 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Desp.: São Paulo, 25 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6046/09 – Nº Único: 0003025-32.2008.9.26.0010 (Proc. de origem nº 52.833/08 –
1ª Auditoria)
Aptes.: Wellington Rodrigo Fernandes, Sd PM RE 114609-2; Moizaniel Jose Moreira, 3º Sgt PM RE 876078A; Marco Roberto Severo da Silva, Sd PM RE 961822-8
Advs.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; MARCO AURELIO MAGALHAES
JUNIOR, OAB/SP 248.306; GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR, OAB/SP 265.546 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelantes) – Protoc. 10811/10 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 27 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1349/07 – Nº Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Ref.: Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 1062/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Apdo.: Ismael Jesus de Mello Simão, ex- Sd PM RE 980708-0
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração (Fazenda Pública) – Protc. 013495/10 TJM/SP
Desp.: “1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 25 de maio de 2010. ” (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5725/07 – Nº Único: 0002831-74.2005.9.26.0030 (Proc. de origem nº 43.417/05 –
3ª Auditoria)
Aptes.: Renato Luiz Gonçalez, ex-Sd PM RE 105687-5; Reginaldo Coutinho de Meneses, ex-Sd PM RE
113222-9
Advs.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426;
PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA, OAB/SP 215-977 e outros
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Fernando Pereira
Ref,: petição de embargos de declaração (Apelantes) - Protoc. 9429/10 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 27 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5994/09 – Nº Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Proc. de origem nº 50.953/08 –
1ª Auditoria)
Apte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-1º Ten PM RE 931153-0
Advs.: RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP 130.630; RENATO CARLOS DE ARRUDA
GIMENEZ, OAB/SP 195.863
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 10568/10 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 27 de maio de 2010. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.