TJMSP 08/06/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 585ª · São Paulo, terça-feira, 8 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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era soldado da policia militar e estava escalado no serviço operacional, tendo, em razão do cargo, a posse
de talonário de infração de trânsito. De posse desse documento, o denunciado destruiu os autos de infração
de trânsito nº 185254, 185255, 185256, 185257, 185261, 185262, 185265, 185267, 185268, 185269,
185270, 185271, 185276, 185278, 185288, 185293, 185294, 185296, deixando de entregá-los na 1ª Cia do
52º BPM/I, para processamento junto ao órgão competente. Posto isto, DENUNCIA EX SD PM RE 8911185 VALNIR DOS SANTOS JUNIOR, como incurso no artigo 321, caput, do Código Penal Militar. Após
recebida e autuada esta, requer a citação do denunciado, instaurando-se o devido processo penal, nos
termos do artigo 396 e ss. do Código de Processo Penal Militar, procedendo-se ao interrogatório do
denunciado, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e prosseguindo-se até final decisão condenatória.
São Paulo, 09 de abril de 2010 – Maria Silvia Garcia de Alcaraz Reale Ferrari – 53ª Promotora de Justiça da
Capital - Rol: 1. 1º Ten PM Mauricio Plaza Senise - fls. 03vº.” Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da
Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 01 de junho de 2010. Eu, Suely F. G. Machado, Escrevente
Técnico Judiciário, digitei. Eu, Bel. Odair Aparecido de Souza, Diretor Técnico de Divisão, subscrevo e dou
fé.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.398/10-CECRIM/S1
Sentenciado: EDSON RUIZ ZANELLA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 621/10) – Manifestar-se sobre cálculo de liquidação de
pena de fls. 20/21, com T.C.P. previsto para 02/07/2011.
Advogada: Dra. Vanessa de Matos Teixeira - OAB/SP nº. 240.547