TJMSP 08/06/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 585ª · São Paulo, terça-feira, 8 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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não lhe socorrem. XVII. Portanto, com espeque em todo o acima esposado, INDEFIRO a liminar requerida
por realmente não vislumbrar a presença, “in casu”, das premissas alojadas no artigo 7º, inciso III, da Lei nº
12.016/2009. XVIII. Neste instante, opero corrigenda quanto a autoridade impetrada, devendo figurar como
tal o Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento de Área Metropolitana Dois, uma vez que esta autoridade
administrativa foi a apreciadora do recurso hierárquico. XIX. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº
12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via
apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus
informes. XX. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência
do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica
interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental.
XXI. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério
Público (Setor Mandado de Segurança) para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias,
conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. XXII. Antes do cumprimento dos comandamentos
acima, apresente o ora impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, sua declaração de hipossuficiência. XXIII.
Atente-se a digna Escrivania para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. XXIV. Promova-se a
atuação desta mandamental. XXV. Intime-se." SP, 02/06/2010 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). DANIELLE ANNIE CAMBAÚVA - OAB/SP 123249, RAQUEL GUIMARÃES ROMERO OAB/SP 272360.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
286/2005 - (Número Único: 0003214-82.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIDES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas
pela receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da
preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fl. 127.” SP,
01/06/2010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, ALCINA MARA RUSSI NUNES - OAB/SP 118307.
312/2005 - (Número Único: 0003240-80.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - JOSE MORAES
X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada de que os autos encontram-se disponíveis em cartório para
retirada, devendo a mesma ser procedida em 03 (três) dias, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em carga para o
i. Causídico, conforme determinação de fl. 176.” SP, 31/05/2010.
Advogados: Dr(s). ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137, SUELY DE BRITO - OAB/SP 165391, PAULO CELSEN MESQUINI - OAB/SP 190073,
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, MANUELA ODALEA MATHEUS BORGES OAB/SP 230617, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR - OAB/SP 249423.
330/2005 (Número Único: 00032584.2005.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA ADILSON DE ALMEIDA
NASCIMENTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela receita Federal, no
prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo
fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fl. 1091.” SP, 31/05/2010.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OAB/SP 118447.
464/2005 - (Número Único: 0003392-31.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ITAMAR SOARES DE OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 103: "I – Vistos. II – Surgiu
novo fato, qual seja a promoção do Exequente a Cabo PM, aos 21 de abril de 2009 (fl. 96/97), de sorte que
fica sem efeito o processado neste caderno de obrigação de pagar quantia certa, já resolvida a lide
executória, inclusive com manejo de embargos à execução. III – Diante dos novos valores apresentados