TJMSP 09/06/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 586ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3495/2010 - (Número Único: 0002332-47.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - NELSON TOLOI JUNIOR X SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a retirar as cópias em duplicata
que acompanharam a contrafé, sob pena de inutilização.”
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3320/2010 - (Número Único: 0000742-35.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - MAURICIO
FLORENCIO DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PEM) - Tópico final da sentença de fls.
63/64: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício à Autoridade
Impetrada, com cópia desta Sentença.Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior
Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, “inibiria o exercício legítimo do writ, apequenando o instituto
constitucional que deve ter seu exercício facilitado” (NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE
NERY, Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, Ed Revista dos
Tribunais, 5a edição – 2001).P.R.I.C. São Paulo, 25 de maio de 2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de
Direito” NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios
da justiça Gratuita." SP, 25/05/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - OAB/SP 83.480
3250/2009 - (Número Único: 0005857-71.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - NIVALDO SANTOS DE
ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PEM) - Tópico final da sentença de fls.
114/138: "....Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos
termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se
na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal.P.R.I.C.São Paulo, 01 junho de
2010.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito” NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma
vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita." SP, 01/06/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3398/2010 - (Número Único: 0001088-83.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANIEL FERNANDO
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PEM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.78/86 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias,
inclusive da mídia de fls. 87, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP,
08/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.