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TJMSP 11/06/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 588ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
AGRAVO REGIMENTAL Nº 89/10 – Nº Único: 0002537-39.2010.9.26.0000 (Documentos Protocolados nº
6456/10 – Ação Ordinária nº 3325/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.:Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 89 0713-7
Advs.:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4X3), em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, Avivaldi Nogueira Junior
e Evanir Ferreira Castilho, que não conheciam do pedido.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 90/10 – Nº Único: 0000747-57.2010.9.26.0020 (Documentos Protocolados nº
3408/10 – Ação Ordinária nº 3325/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.:Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 89 0713-7
Advs.:Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4X3), em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak, Avivaldi Nogueira Junior
e Evanir Ferreira Castilho, que não conheciam do pedido.”
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 11/09 – Nº Único: 0004317-87.2005.9.26.0000 (Apelação Cível nº
54/05 – Proc. nº 2068415800 – Tribunal de Justiça)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: João Luiz da Rocha Vidal – OAB/SP 79.205 e Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP
83.480 – ambos Proc. Estado
Embgdo.: José Agostinho Fortunato Filho, ex-Sd PM RE 88 0166-5
Advs.: Maria do Socorro e Silva – OAB/SP 94.231 e José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em dar provimento aos presentes Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juizes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que
negavam provimento ao recurso. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto
o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 159/10 – Nº. Único: 0003530-95.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1086/07
– Ação Ordinária 602/05 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embtes.: Noir Francisco de Luiz Junior, ex-Sd PM RE 90 0888-8 e Luis Antonio de Souza, ex-Sd PM RE 90
0965-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adva.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284- Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 951/06 – Nº Único: 0003473-77.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 545/05 –
2ª Aud.Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Jazon Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 94 4310-0
Adv.: Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910

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