TJMSP 15/06/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 590ª · São Paulo, terça-feira, 15 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2010.06.14 17:46:06 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 222/10 – Nº único: 000265782.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 107/09 com Recurso Extraordinário – Apelação nº
739/05 – Proc. de origem nº 4262465700 - TJSP)
Agvte.: Gilson José dos Santos, ex-Sd PM RE 923937-5
Adv.:ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 11 de junho de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 133/10 – Nº. Único: 0004910-19.2005.9.26.0000 (Apelação nº 632/05 –
Proc. nº 391.910.5/0-00 – TJESP - Ação Ordinária nº 18.723/02 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel: Orlando Geraldi
Embgte: Alexandre Magalhães Rosa, ex-Sd PM RE 89 3844-0
Advs: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fátima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: Márcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 061.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1034/07 – Nº. Único: 0003624-43.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 696/05 – 2ª
Aud. - Div. Cível)
Rel: Orlando Geraldi
Rev: Paulo Prazak
Apte: Alexandre Roque da Silva, ex-Sd PM RE 97 5338-9
Advs: André Rinaldi Neto – OAB/SP 180.030, Jeferson Gonçalves – OAB/SP 191.944, Sidnei Cruz –
OAB/SP 199.487
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1200/07 – Nº. Único: 0003157-30.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 755/06 – 2ª
Aud. - Div. Cível)
Rel: Orlando Geraldi
Rev: Paulo Prazak
Apte: Claudinei Ribeiro dos Santos, ex-Cb PM RE 91 452-5
Adv: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de