TJMSP 16/06/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 591ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2010.06.15 14:02:17 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1270/07 – Nº Único: 0003541-90.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1139/06 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Apdo.: Ricardo Batista Bino, ex-SD PM RE 885584-6
Advs.: Pedro Alves Cabral – OAB/SP 131.873 e Janaina Cerimele Assis Dezan – OAB/SP 161.033
Ref.: petição (Apelado) – Protocolado 015958/2010 – TJM/SP
Desp.: Em 14.06.2010. 1. Vistos. 2. Por recentes e graves problemas de saúde, o I. Advogado Dr. Pedro
Alves Cabral protocolizou nesta data petição informando que está renunciando ao mandato que lhe foi
outorgado nos autos da Apelação Cível nº 1.270/07 e requerendo o adiamento do julgamento do referido
feito, bem como que o mandante seja intimado para constituir outro Advogado. 3. Ocorre, no entanto, que
além de não ter restado provado que o mandante foi cientificado dessa renúncia pelo I. Advogado, nos
termos do previsto no art. 45 do CPC, consta dos autos haver outro Advogado atuando na defesa dos
interesses do apelado, no caso a Drª. Janaína Cerimele Assis Dezan – OAB/SP 161.033, que inclusive foi
também intimada da realização do referido julgamento. 4. Diante do exposto, indefiro por ora o pedido de
adiamento do julgamento, no aguardo de eventual manifestação por parte dos I. Advogados acima
mencionados. 5. Junte-se aos autos. 6. Publique-se e intimem-se. FERNANDO PEREIRA. Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 195/09 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000327076.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2616/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Lamartine Luiz do Santos, ex-2º Sgt PM RE 853375-0
Advs.: PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: “(...) Neste cenário, por não esgotada a Instância, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao
Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 14 de junho de 2010”. (a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6144/10 – Nº Único: 0001891-72.2005.9.26.0010 (Proc. de origem nº 42.477/05 –
1ª Auditoria)
Aptes.: Hamilton Francisco Gregorio, Cb Ref PM RE 865771-8; Antonio Marcos Viana Camargo, Cb PM RE
922603-6
Advs.: JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OAB/SP 142.187, ALEXANDRE MOREIRA
DE FREITAS, OAB/SP 155.698; DAVI DE OLIVEIRA AZEVEDO, OAB/SP 165.614 (DATIVO); ELIANE
TUCHAPESCH E SILVA, OAB/SP 112.679; AILTON BOSCO R. NORONHA, OAB/SP 120.829
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição com procuração (Antonio) – Protoc. 015560/10 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 14/06/2010. 1. Vistos. 2. Junte-se e anote-se. 3. Intime-se o Dr. Davi de Oliveira
Azevedo, Defensor Dativo, que o Apelante constituiu Advogado para representá-lo nos autos. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.