TJMSP 16/06/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 591ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 22.06.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1000/10 – N. Único: 0002849-15.2010.9.26.0000 (Processo nº
57.688/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recte.: Ricardo José Manso Monteiro, Sd PM RE 114410-3, Márcio Barra da Rocha, Sd PM RE 114509-6,
Alex Sandro Soares Machado, Sd PM RE 121125-A, Carlos Magno dos Santos Diniz, Sd PM RE 990806-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Recda.: a r. decisão de fls. 156/163
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 167/10 – Nº Único: 0001145-05.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.953/08
– 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Edson de Almeida Fernandes, ex-PM RE 931153-0
Advs.: Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda Gimenez –
OAB/SP 195.863
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 1513/1524
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 166/10 – Nº Único: 0003025-32.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.833/08
– 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgtes.: Wellington Rodrigo Fernandes, Moizanel José Moreira, 3º Sgt PM RE 876078-A e Marco Roberto
Severo da Silva, Sd PM RE 96182208
Advs.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP: 127.964, Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP: 191.770 e
Marco Aurelio Magalhães Junior – OAB/SP: 248.306 e outro
Embgdo.: O v. acórdão de fls. 867/876
AGRAVO REGIMENTAL Nº 174/10 – Nº Único: 0002550-38.2010.9.26.000 (Habeas Corpus nº 2184/10 Processo nº 57.688/10 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvtes.: Ricardo José Manso Monteiro, SD PM RE 114410-3, Marcio Barra da Rocha, Sd PM RE 114509-6,
Alex Sandro Soares Machado, Sd PM RE 121125-A e Carlos Magno dos Santos Diniz, Sd PM RE 990806-4
Adv.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735
Agvda.: A r. decisão de fls. 150/151
APELAÇÃO CÍVEL Nº 834/06 – Nº Único: 0003409-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 481/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rubens Pereira Francisco, ex-Sd PM RE 781359-7
Advs.: Gustavo Henrique Righi Badaro – OAB/SP 124.445, Sérgio Salgado Ivay Badaró – OAB/SP 124.529,
Tiago Luis Ferreira – OAB/SP 220.784 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1189/07 – Nº Único: 0003187-65.2006.9.26.0000 (Mandado de Segurança nº 785/06
– 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA