TJMSP 17/06/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 592ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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31/44 do Apenso – cópias de fls. 10 (elogios) de AI, e de Avaliações de Desempenho dos últimos 05 anos,
referentes ao corréu Sd PM Ivanoff – e fls. 45/58 do Apenso – cópias de Avaliações de Desempenho dos
últimos 05 anos, e de fls. 10 (elogios) de AI, referentes ao corréu Sd PM Neves (art. 427 CPPM – Defesa).
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3229/2009 - (Número Único: 0003883-96.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONALDO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ES) - Tópico
final da sentença de fls. 175/182: "“Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária
a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado
isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 09.06.10
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Parte(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO - OAB/SP 269704, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3079/2009 - (Número Único: 0003733-18.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO RIBEIRO DA
CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (ES) - Despacho de fls. 229: "I – Vistos. II –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária
para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 31.05.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910, CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3125/2009 (Agravo Retido) - (Número Único: 0003779-7.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NILTON CAPURSSI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) - Despacho de fls. 13: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i.
Causídico, agravante da decisão de fls. 198/199 dos autos principais, quando indeferi a realização de nova
perícia médica, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 07/12), é o caso da manutenção
da decisão ora atacada na sua integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP,
11.06.10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDSON ALBERICO - OAB/SP 215738, ARISTIDES SAMPAIO XAVIER NETO –
OAB/SP 183.305
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2299/2008 - (Número Único: 0003553-36.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ ANTONIO DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) - NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. SP,
14/06/2010.
Advogado(s): Dr(s). JOSUE ANTONIO DE SOUZA - OAB/SP 230088, JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 053144, JOSE CARLOS DOS SANTOS CARIANI - OAB/SP 018062.
3099/2009 - (Número Único: 0003753-9.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - JOCELIM PULCE DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO X SUBCOMANDANTE DA PMESP (LB) -