TJMSP 17/06/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 592ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de junho de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1096/07 – Nº Único: 0003506-67.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 578/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.; Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte: Marcelo Alexandre Nunes, ex-Sd PM RE 922982-5
Adv: Cesar Octavio Brum – OAB/SP 161.552
Apda: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
1ª AUDITORIA
Processo nº: 53876/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): Sd PM Fabio Luiz Prieto Conti e outro
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383; Dra. LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP
169947
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas nos termos do artigo 427 do CPPM.
Proc. nº: 50.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Roberto Maero
Advogado(s): Dr. WILSON ROGÉRIO CONSTANTINOV MARTINS, OAB/SP 133.972, Dr. DÁRCIO VIDAL
CAMPOS, OAB/SP 201.373, e Dr. DANIEL RUIZ BALDE, OAB/SP 254.876
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para oferecer, no prazo legal, alegações escritas, nos termos
do art. 428 do CPPM.
Proc. nº: 52.457/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Daniel Picolo e Sd PM Márcio Adriano de Oliveira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (pelo corréu Sd PM Daniel Picolo); e Dra.
JACQUELINE DO PRADO VALLES DE MATTOS, OAB/SP 138.663 (pelo corréu Sd PM Márcio Adriano de
Oliveira)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 27/76 do Apenso: ofício nº 40BPMI-223/10/10, com
cópias das principais peças do CD nº SubcmtPM-004/358/09, instaurado em desfavor dos réus supra (art.
427 CPPM – MP). Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 742: ata de sessão de Prosseguimento
de Sumário (oitiva das 02 testemunhas militares de defesa do corréu Sd PM Daniel), realizada em 07/05/10.
Proc. nº 53.494/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Ten PM Antônio Domingos de Souza Neto, 2º Sgt PM Carlos Alberto de Souza, Cb PM
Adonis Fidias Fernandes dos Santos, Cb PM Dário Roberto do Carmo, Sd PM Djanir Pinto Alves, e Sd PM
Sérgio Roberto
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 (pelo corréu PM S.Roberto)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ofertar instrumento de substabelecimento aos autos.
Proc. nº: 53.867/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Ezequiel Miasso
Advogado(s): Dr. PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO, OAB/SP 132.902
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre fls. 211/219: ofício nº 11BPMI-767/06/10,
com informações e cópia do Auto de Infração nº L 35 069093, em resposta ao requerido pela Defesa a fls.
207v/208 (art. 427 CPPM – Defesa).
Proc. nº: 54.576/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Jaime Veloso das Neves e Sd PM Adriano Ivanoff
Advogado(s): Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 (para ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre fls. 218/241 – ofício nº 2BPMM213/09.8/10, com cópias de BO/PM’s relacionados em petição defensiva de fls. 205/206 –, bem como fls.